Na suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa ou término de um contrato com prazo determinado.
O seguro-desemprego visa garantir uma assistência temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente.
Esse benefício será suspenso caso:
Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.
Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Fonte: https://www.meuadvogado.com.br