Entenda em que estágio está o julgamento da tese do reajuste correto do FGTS.

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Entenda em que estágio está o julgamento da tese do reajuste correto do FGTS.

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. Ainda existe hoje uma procura muito grande de trabalhadores à Justiça em busca de corrigir os valores de direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo com o processo paralisado.

O que acontece é que ainda é possível entrar com processo, sim. Para entender melhor, ocorre que desde a descoberta desse direito, em 2013, houve uma grande procura, em 2014, e em decorrência disso o STJ ( Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as ações.

O que isso significa juridicamente? O significado é que as ações que estiverem em Primeira ou Segunda Instância ficarão paradas aguardando a decisão do STJ, ou seja, ainda que o processo não tenha movimentação de uma instância para outra, a decisão do STJ será de repercussão geral, assim mesmo que o processo esteja parado, a decisão será válida para todos os tribunais.

Entenda a Tese do FGTS

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça.

“As principais teses que tratam do assunto, reivindicam a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia.

Desta forma, superamos o princípio das açõs, afinal a TR realmente é indevida para atualizar os saldos do FGTS. Porém, agora surge novo problema, Qual o índice correto a ser aplicado.

Os juízes que analizam os casos, estão se declarando incopententes a fixar o índice correto, afinal de contas os juízes julgam o direito e não criam leis…, o correto será a alteração da lei do FGTS ou a criação de nova lei que estabeleça o novo índice.

O maio dos problemas é que não podemos esperar por isso, pois do contrário, poderemos ser surpreendidos por texto legal que venha a nos desfavorecer. Assim sendo, apesar de ainda não haver a indicação de índice correto, devemos prourar nosso direito.

As teses atuais tentam indicar o INPC como índice de reajuste dos saldos do FGTS, mas já existem julgados que indicam o IPCA-e para este fim.

Se pensarmos em INPC para estimarmos qual o volume da perda dos trabalhadores, teremos a seguinte situação:

Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber da CEF, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

Se houver qualquer dúvida se você tem ou não este direito, entre em contato conosco, lhe daremos total assessoria.

e-mail: wahler@wahleradvocacia.adv.br

Telefones: 3571-7803 ou 3571-7804

Fonte: www.administradores.com

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